Legislação LAI
Seu direito de acessar informações públicas é protegido por legislação.
LAI - Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Pessoas naturais ou jurídicas podem pedir informações. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado!
Ninguém precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. Além disso, as informações são fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.
A LAI foi promulgada em novembro de 2011. Seis meses depois, ela passou a valer em todo o Brasil. No Poder Executivo Federal, ela foi regulamentada por meio do Decreto nº 7.724/2012.
QUEM DEVE RESPONDER A UMA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO?
A LAI vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive para os Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
O QUE FAZER NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LAI?
É importante lembrar que, em caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), é possível buscar ajuda dos responsáveis por garantir o exercício desse direito. A LAI prevê sanções para os agentes públicos que desrespeitarem essa legislação.
Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:
- Impedir a apresentação de pedidos de informação;
- Estabelecer exigências não previstas na Lei que dificultem ao requerente exercer seu direito;
- Exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação;
- Não responder aos pedidos de acesso apresentados.
Portanto, se você se deparar com alguma conduta que impeça ou dificulte o acesso à informação por parte do órgão ou entidade, você pode fazer uma reclamação ao órgão competente para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o seu direito.
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos.
Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Publicada no D.O.U. de 18/11/2011, p. 1, edição extra.
Para ter acesso na íntegra acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
DECRETO Nº 7.724 DE 16 DE MAIO DE 2012
Regulamenta a lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso xxxiii do caput do art. 5º, no inciso ii do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da constituição.
Pulbicado no D.O.U. de 16/05/2012, P. 1, edição extra.
Para ter acesso na íntegra acesse https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
DECRETO Nº 8.408 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera o decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo fundo de amparo ao trabalhador - fat, e dá outras providências.
Publicado no D.O.U. de 25/02/2015, p. 2
Para ter acesso na íntegra acesse https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8408.htm
DECRETO Nº 8.777 DE 11 DE MAIO DE 2016
Institui a política de dados abertos do poder executivo federal.
Publicado no D.O.U. de 12/05/2016, P. 21
Para ter acesso na íntegra acesse https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8777.htm
Atenção
A manifestação sobre descumprimento da LAI não se confunde com recurso ou pedido de acesso à informação. Para apreciação de questões específicas referentes à possibilidade ou não do acesso a uma informação, a orientação é apresentar o pedido ao órgão/entidade detentor dos dados e seguir os procedimentos, prazos e instâncias recursais previstas na LAI.