Mesa Diretora
Conheça os parlamentares responsáveis pela direção administrativa e condução dos trabalhos legislativos no biênio 2025-2026. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos da Câmara.
Das Atribuições da Mesa
Competência Privativa
Art. 14 - Compete à Mesa, privativamente, dispor sobre a criação e extinção de cargos dos serviços da Câmara e fixação dos respectivos vencimentos.
Projetos de Lei
Art. 15, inciso I - Compete à Mesa propor projetos de lei que disponham sobre:
a) abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total das dotações da Câmara;
b) fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura, até 120 (cento e vinte) dias antes do pleito eleitoral.
Projetos Legislativos
Art. 15, incisos II e III - Compete à Mesa propor:
Projetos de Decreto Legislativo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 8 (oito) dias.
Projetos de Resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a legislatura seguinte, até 120 (cento e vinte) dias antes do pleito eleitoral.
Atos Administrativos
Art. 15, inciso IV - Elaborar e expedir atos sobre:
a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara e suas alterações;
b) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de servidores da Câmara Municipal;
c) atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas e condições previstas em lei.
Gestão Financeira
Art. 15, inciso V - Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final de cada exercício financeiro.
Deliberação da Mesa
Art. 16 - A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
Nota Importante
As funções da Mesa Diretora cessam com a posse da nova Mesa eleita para o período subsequente, conforme estabelecido no Regimento Interno.
Fonte: Resolução nº 04, de 19 de novembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraguatatuba.